Merece reflexão artigo publicado neste
espaço, até porque nele não se distingue narrativa histórica do que é mensagem e, esta, não corresponde à
realidade, indicando retrocesso. Os magistrados aplicam a lei ao caso concreto,
interpretando-a à luz dos princípios constitucionais. Os conteúdos das sentenças não são apenas o resultado de uma operação
lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobr e a segunda. Fosse assim tão simples, um
computador substituiria com vantagens os juízes. O juiz não é mediador que
solucione o conflito, mas deve indicar/sugerir a mediação como alternativa.
Opor-se a este método significa contrapor-se ao fim para o qual existe o
Judiciário (promover a paz social). Há metas e prazo certo fixados pelo CNJ
para a Justiça br asileira implantar
a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. Uma verdadeira revolução!
Os meios até agora utilizados revelam ser impossível vencer com qualidade, o
número crescente de processos. Urge adotar meios que resolvam os litígios
existentes e não apenas os processos. A cúpula do Judiciário e a magistratura
já se aperceberam disto.
As alternativas já estão sendo adotadas e
em médio prazo apresentarão resultados positivos. Os magistrados mostram visão
de futuro e capacidade gerencial que falta a muitos administradores. Por isto,
dizer que o concurso público através dos quais os juízes ingressam na carreira
só privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das Escolas de Magistratura, não corresponde à verdade.
Repilo com firmeza a grave acusação de que
os desvios se situam na atividade de
decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. De que desvio se está falando? Decidir a favor,
ou contra? Destes desvios cabe
recurso! Só recurso? Sim, o que mais deveria caber? O controle da sociedade sobr e o Judiciário é exercido ato a ato pela própria
parte, pessoalmente ou através de seu advogado. Não há exercício de poder mais
público e democrático. Mesmo que o juiz não se conforme quando sua decisão é
modificada, se curva ao que a instância superior decide.
O respeito à institucionalidade é a maior
garantia da preservação do estado democrático de direito. Contra os desvios
funcionais, contra a improbidade, cabem medidas disciplinares, que têm sido
adotadas e os responsáveis punidos. Esta é a magistratura! Este é o Poder
Judiciário. Constitucional. Democrático. Falível, sim, mas ainda o mais
confiável dentre os Poderes.
ARTIGO
PUBLICADO EM ZERO HORA
- 10/07/2015
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