quinta-feira, 29 de outubro de 2015
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
A MAGISTRATURA E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Merece reflexão artigo publicado neste
espaço, até porque nele não se distingue narrativa histórica do que é mensagem e, esta, não corresponde à
realidade, indicando retrocesso. Os magistrados aplicam a lei ao caso concreto,
interpretando-a à luz dos princípios constitucionais. Os conteúdos das sentenças não são apenas o resultado de uma operação
lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobr e a segunda. Fosse assim tão simples, um
computador substituiria com vantagens os juízes. O juiz não é mediador que
solucione o conflito, mas deve indicar/sugerir a mediação como alternativa.
Opor-se a este método significa contrapor-se ao fim para o qual existe o
Judiciário (promover a paz social). Há metas e prazo certo fixados pelo CNJ
para a Justiça br asileira implantar
a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. Uma verdadeira revolução!
Os meios até agora utilizados revelam ser impossível vencer com qualidade, o
número crescente de processos. Urge adotar meios que resolvam os litígios
existentes e não apenas os processos. A cúpula do Judiciário e a magistratura
já se aperceberam disto.
As alternativas já estão sendo adotadas e
em médio prazo apresentarão resultados positivos. Os magistrados mostram visão
de futuro e capacidade gerencial que falta a muitos administradores. Por isto,
dizer que o concurso público através dos quais os juízes ingressam na carreira
só privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das Escolas de Magistratura, não corresponde à verdade.
Repilo com firmeza a grave acusação de que
os desvios se situam na atividade de
decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. De que desvio se está falando? Decidir a favor,
ou contra? Destes desvios cabe
recurso! Só recurso? Sim, o que mais deveria caber? O controle da sociedade sobr e o Judiciário é exercido ato a ato pela própria
parte, pessoalmente ou através de seu advogado. Não há exercício de poder mais
público e democrático. Mesmo que o juiz não se conforme quando sua decisão é
modificada, se curva ao que a instância superior decide.
O respeito à institucionalidade é a maior
garantia da preservação do estado democrático de direito. Contra os desvios
funcionais, contra a improbidade, cabem medidas disciplinares, que têm sido
adotadas e os responsáveis punidos. Esta é a magistratura! Este é o Poder
Judiciário. Constitucional. Democrático. Falível, sim, mas ainda o mais
confiável dentre os Poderes.
ARTIGO
PUBLICADO EM ZERO HORA
- 10/07/2015
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
ELEIÇÕES TJ RS - MENSAGEM
Estimado (a) Colega Desembargador (a)
É com muita honra que volto à
presença do (a) eminente Colega para agora apresentar o currículo de minha candidata à 2ª Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça para o biênio 2016/2018, Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK.
Magistrada que, inobstante jovem,
possui longa e reconhecidamente br ilhante
atividade na judicância e na administração do Poder Judiciário, a
Desembargadora VANDERLEI é, atualmente,
uma das maiores autoridades br asileiras
na área dos métodos autocompositivos de solução de conflitos, sendo sua a
iniciativa de implantá-los no segundo grau, com a idealização e proposição da
instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo
Grau – CEJUSC2G, aprovada pelo Órgão Especial em 2011, unidade que atua em
apoio à jurisdição cível, realizando audiências de conciliação e sessões de
mediação em processos que se encontram em grau recursal, a qual coordena desde
sua instalação. Também exerce a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos – NUPEMEC – do nosso Tribunal de Justiça desde sua
instituição, em 2012, órgão que tem por atribuição a implementação e execução
das diretrizes da Resolução 125 do CNJ, qual seja, a implantação da
Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa no âmbito do 1º e 2º graus, além
de ser gestora, no Planejamento Estratégico, do Programa de Incentivo aos Métodos Autocompositivos e de Amplo Acesso à
Justiça, tendo integrado, ainda, o Conselho de Administração e Planejamento
(CONAD), no biênio 2012-2013, entre outras funções.
Exerce a Desembargadora VANDERLEI, há vários anos, jurisdição
junto a 6ª Câmara Criminal, o que lhe confere o conhecimento e a experiência
imprescindíveis para bem supervisionar os Grupos Criminais e decidir sobr e a admissibilidade de recursos aos Tribunais
Superiores em matéria criminal.
A 2ª Vice-Presidência do Tribunal, cumpre recordar, afora essa
atuação jurisdicional na área criminal, tem sob sua responsabilidade tarefas
administrativas de enorme importância na instituição, como a de exercer a
presidência da Comissão de Concurso para cargos da judicatura, a da Comissão do
COJE (Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e
Legislativos) e a do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD), e, ainda,
expedir atos administrativos relativos a servidores de primeiro grau, ativos e
inativos, sendo cargo diretivo que deve ser confiado a quem já revelou capacidade
de gestão e experiência administrativa, como a eminente Desembargadora VANDERLEI.
Eis o currículo da Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK:
Natural de Guaíba, RS, nascida em
12/07/1960.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Pretora nas Comarcas de Osório e
Porto Alegre (16ª Vara Cível) – 1985/1988
Juíza de Direito nas Comarcas de
Guaíba, Triunfo, Gravataí e Porto Alegre ( 1ª Vara Cível do Foro Regional da
Tristeza; 6ª Vara da Fazenda Pública e 11ª Vara Criminal do Foro central)
Membr o
do CORAD – Conselho de Recursos Administrativos – 1999/2000
Juíza Convocada com atuação nas 7ª e
8ª Câmaras Criminais do TJRS e na Câmara Especial Criminal – 2000/2004,
recebendo voto de louvor pelo trabalho realizado.
Juíza Eleitoral, responsável pela Zona 113 –
2005/2007
Membr o
do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – 2007/2008
Desembargadora do Tribunal de Justiça
desde 2008, com atuação na 13ª Câm. Cível e 6ª Câm. Criminal
Integrante do Órgão Especial –
2010/2013
Coordenadora do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau desde 2011.
Coordenadora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos desde 2012.
Membr o
do Conselho de Administração – CONAD no biênio 2012/2013
Conselheira da Escola Nacional de
Mediação – ENAM
Integrante da Equipe de Especialistas
Nomeada pelo Ministro da Justiça para a redação da Lei da Mediação.
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Formação em magistério em julho de
1978 pela Escola Normal Gomes Jardim, em Guaíba.
Graduação em Ciências Jurídicas
e Sociais – UNISINOS – 1983
Mestranda em Mediação e Liderança
pelo Institut Université Kurt Bosch – Suíça
OUTROS CURSOS:
Curso de Políticas Públicas em Métodos Autocompositivos
– CNJ – Brasília, 2012
Mediation in
Judicial System - Columbia University / UNIFOR –
Fortaleza ,
2013.
Negociation
and Mediation – Columbia University/UNIFOR – Nova Iorque, 2013.
Curso de Planejamento Estratégico e
Gestão de Projetos – ENFAM – 2013
Curso Avançado de Mediação- Método
Circular Narrativo – Argentina, 2014
Curso Básico de Mediação
Transformativa – Brasil, 2014
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA:
Magistério em Escola de Ensino
Fundamental – 1978/1980
Direção de Escola Pública – 1980/1985
Magistério em Universidades –
Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (1985/1987) e Universidade
Luterana do Brasil ULBRA (1993/1995)
Magistério na Escola Superior da
Magistratura – AJURIS (2000/2004).
A exemplo dos demais integrantes que
compõem o grupo que comigo se propõe a administrar nosso Tribunal de Justiça no
próximo biênio, Desembargadores AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO, candidato a 1º
VICE-PRESIDENTE, ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, candidato a 3º VICE-PRESIDENTE
e EDUARDO UHLEIN, candidato a CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, a Desembargadora VANDERLEI dedicar-se-á em tempo integral e de forma exclusiva
para, no exercício da 2ª Vice-Presidência, assegurar a realização de todos os
objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça nas áreas de sua competência
administrativa e jurisdicional, além da continuidade do belíssimo trabalho
desempenhado até aqui pelo NUPEMEC.
Receba o(a) colega um
afetuoso abr aço
GUINTHER SPODE
Candidato a Presidente do Tribunal de
Justiça – 2016/2018
3º VICE-PRESIDENTE RECEBE CANDIDATOS À ADMINISTRAÇÃO DO TJ
Desembargadores Villarinho (E), Uhleim, Desa. Vanderlei, Guinther
e Aymoré visitaram o Des. Moesch (centro) na semana passada
Com o objetivo de apresentar propostas
para a Administração do Poder Judiciário gaúcho nos próximos dois anos, o grupo concorrente
à Presidência do TJRS, comandado pelo Desembargador Guinther
Spode , visitou o 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Francisco José Moesch, no último dia 19/8.
Também acompanharam a visita os demais candidatos: Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello (1º Vice-Presidente), Desembargadora
Durante o encontro, o Desembargador Francisco José Moesch falou dos projetos em andamento na 3ª Vice-Presidência e da atual situação financeira do Estado. Ao final, o Desembargador
A eleição para a Administração do TJRS no
biênio 2016/2017 será realizada no mês de dezembr o.
Fonte: Informativo Eletrônico TJRS
Foto: Eduardo Nichele
Fonte: Informativo Eletrônico TJRS
Foto: Eduardo Nichele
COMISSÃO DERRUBA PARECER QUE REJEITAVA CORREÇÃO DE SUBSÍDIOS
Após
intensa mobilização da AMB e de representantes de associações filiadas na
Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
(CTASP) da Casa derrubou nesta quarta-feira (7) parecer do deputado Nelson
Marchezan (PSDB/RS) que rejeitava a correção de 16,38% dos subsídios dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na
mesma sessão, os parlamentares da comissão aprovaram substitutivo do deputado
Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) que acata reajuste parcelado em duas vezes
(8,19%, em janeiro de 2016, e 8,19%, em março do mesmo ano). A matéria segue
agora para a Comissão de Finanças e Tributação da Casa, onde será definido o
percentual da correção que valerá também para os magistrados.
Para
o presidente interino da AMB, Wilson Dias, a reprovação do parecer e o
acolhimento do substitutivo de Laércio Oliveira representam uma vitória para a
magistratura. “Esse resultado na CTASP é fruto do trabalho dos valorosos
colegas da AMB e de associações filiadas. Representa um grande passo”,
assinalou.
Agora,
a batalha segue na Comissão de Finanças da Casa. “Temos que continuar muito
atentos, pois é nessa comissão que será discutido o mérito referente ao índice
de reajuste. Continuaremos o nosso trabalho junto aos parlamentares. É
importante que a magistratura esteja mobilizada e mantenha contato com os
deputados de suas bases para que possamos aprovar a proposta”, disse Wilson
Dias.
O
presidente interino acompanhou a votação desta quarta juntamente com o
presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo
Trigueiro, o secretário-adjunto para Assuntos Legislativos da AMB, Levine
Artiaga, e o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal
(Amagis-DF), Sebastião Coelho. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido pela
AMB e associações filiadas, o grupo está desde o começo da semana em trabalho
intenso na Câmara para tentar barrar o parecer que rejeitava a correção de 16,38%
dos subsídios.
Márcia
Delgado
Fonte: Portal da AMB
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
XI CONGRESSO ESTADUAL DE MAGISTRADOS
Candidatos à Presidência do
TJ apresentam propostas
TJ apresentam propostas
O XI Congresso Estadual de
Magistrados, realizado em Montevideo (Uruguay )
contou com a apresentação de propostas para a gestão 2016/2017 do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Realizado na última sexta-feira (25/9), o espaço é
tradicionalmente aberto no Congresso para que os candidatos à Presidência façam
uma manifestação aos magistrados.

Os
candidatos à Presidência do TJ/RS, Luis Felipe Silveira Difini e Guinther Spode , conforme combinado com a Comissão
Organizadora, tiveram 20 minutos cada um e a ordem de apresentação foi definida
por sorteio, sem debate e sem a possiblidade de perguntas encaminhadas pela
plateia.
Ouça a
íntegra:Des. Luis Felipe Silveira Difini:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-DIFINI.mp3
Des.
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-GUINTHER-SPODE.mp3
Apresentação:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-Apresentaçao.mp3
A
vice-presidente de Patrimônio e Finanças da Associação e membro da Comissão
Organizadora do Congresso, Jocelaine Teixeira, que coordenou os trabalhos,
ressaltou a presença na plateia em maioria de juízes de 1º grau que ainda não
integram o colégio de eleitores da mesa diretora do TJ, observando que este ano,
em outubro, a AJURIS realizará uma eleição direta simulada, incluindo todos os
magistrados da ativa. “Aproveito essa oportunidade para destacar a atuação da
AJURIS na busca da ampliação do colégio eleitoral para que todos os magistrados,
membros do Poder Judiciário, possamos votar”,
frisou.
O
pleito simulado da AJURIS será realizado pela Internet em sistema seguro e
sigiloso, em outubro. A eleição contará com a participação de todos os
magistrados da ativa. A iniciativa visa intensificar o debate institucional
sobre a adoção da eleição direta para escolha da Administração do Poder
Judiciário.
Os
concorrentes do pleito simulado foram definidos mediante consulta da AJURIS aos
desembargadores do TJ. Inscreveram-se para concorrer na eleição simulada os
desembargadores: Carlos Roberto Lofego Caníbal, Guinther Spode e Luiz Felipe Silveira Difini.
Saiba
mais:
- A
AJURIS acompanha a tramitação em Comissão Especial na Câmara dos Deputados da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2012. O texto propõe a alteração do
artigo 96 da Constituição Federal e permite eleições diretas para os
Tribunais.
- A
Associação, em fevereiro de 2014, protocolou pedido para alteração do regimento
interno do TJ/RS permitindo ampliar o colégio de eleitores das mesas diretoras
do Tribunal, abrangendo todos os magistrados da ativa. O argumento apresentado
propõe que se aprofunde o princípio democrático, interpretando o termo
“tribunais”, contido no caput do art. 96 da Constituição, incluindo também
magistrados de primeira instância.
As
ações têm sido realizadas em conjunto com a AMB e demais associações estaduais
de magistrados.
Departamento de
Comunicação
Imprensa
AJURIS
51
3284.9141
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