quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A MAGISTRATURA E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

      Merece reflexão artigo publicado neste espaço, até porque nele não se distingue narrativa histórica do que é mensagem e, esta, não corresponde à realidade, indicando retrocesso. Os magistrados aplicam a lei ao caso concreto, interpretando-a à luz dos princípios constitucionais. Os conteúdos das sentenças não são apenas o resultado de uma operação lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobre a segunda. Fosse assim tão simples, um computador substituiria com vantagens os juízes.      O juiz não é mediador que solucione o conflito, mas deve indicar/sugerir a mediação como alternativa. Opor-se a este método significa contrapor-se ao fim para o qual existe o Judiciário (promover a paz social). Há metas e prazo certo fixados pelo CNJ para a Justiça brasileira implantar a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. Uma verdadeira revolução! Os meios até agora utilizados revelam ser impossível vencer com qualidade, o número crescente de processos. Urge adotar meios que resolvam os litígios existentes e não apenas os processos. A cúpula do Judiciário e a magistratura já se aperceberam disto.
      As alternativas já estão sendo adotadas e em médio prazo apresentarão resultados positivos. Os magistrados mostram visão de futuro e capacidade gerencial que falta a muitos administradores. Por isto, dizer que o concurso público através dos quais os juízes ingressam na carreira só privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das Escolas de Magistratura, não corresponde à verdade.
      Repilo com firmeza a grave acusação de que os desvios se situam na atividade de decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. De que desvio se está falando? Decidir a favor, ou contra? Destes desvios cabe recurso! Só recurso? Sim, o que mais deveria caber? O controle da sociedade sobre o Judiciário é exercido ato a ato pela própria parte, pessoalmente ou através de seu advogado. Não há exercício de poder mais público e democrático. Mesmo que o juiz não se conforme quando sua decisão é modificada, se curva ao que a instância superior decide.
      O respeito à institucionalidade é a maior garantia da preservação do estado democrático de direito. Contra os desvios funcionais, contra a improbidade, cabem medidas disciplinares, que têm sido adotadas e os responsáveis punidos. Esta é a magistratura! Este é o Poder Judiciário. Constitucional. Democrático. Falível, sim, mas ainda o mais confiável dentre os Poderes.

Guinther Spode - Magistrado

ARTIGO PUBLICADO EM ZERO HORA - 10/07/2015


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ELEIÇÕES TJ RS - MENSAGEM

Estimado (a) Colega Desembargador (a)
É com muita honra que volto à presença do (a) eminente Colega para agora apresentar o currículo de minha candidata à 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça para o biênio 2016/2018, Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK.
Magistrada que, inobstante jovem, possui longa e reconhecidamente brilhante atividade na judicância e na administração do Poder Judiciário, a Desembargadora VANDERLEI é, atualmente, uma das maiores autoridades brasileiras na área dos métodos autocompositivos de solução de conflitos, sendo sua a iniciativa de implantá-los no segundo grau, com a idealização e proposição da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Segundo Grau – CEJUSC2G, aprovada pelo Órgão Especial em 2011, unidade que atua em apoio à jurisdição cível, realizando audiências de conciliação e sessões de mediação em processos que se encontram em grau recursal, a qual coordena desde sua instalação. Também exerce a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC – do nosso Tribunal de Justiça desde sua instituição, em 2012, órgão que tem por atribuição a implementação e execução das diretrizes da Resolução 125 do CNJ, qual seja, a implantação da Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa no âmbito do 1º e 2º graus, além de ser gestora, no Planejamento Estratégico, do Programa de Incentivo aos Métodos Autocompositivos e de Amplo Acesso à Justiça, tendo integrado, ainda, o Conselho de Administração e Planejamento (CONAD), no biênio 2012-2013, entre outras funções.
Exerce a Desembargadora VANDERLEI, há vários anos, jurisdição junto a 6ª Câmara Criminal, o que lhe confere o conhecimento e a experiência imprescindíveis para bem supervisionar os Grupos Criminais e decidir sobre a admissibilidade de recursos aos Tribunais Superiores em matéria criminal.
A 2ª Vice-Presidência do Tribunal, cumpre recordar, afora essa atuação jurisdicional na área criminal, tem sob sua responsabilidade tarefas administrativas de enorme importância na instituição, como a de exercer a presidência da Comissão de Concurso para cargos da judicatura, a da Comissão do COJE (Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos) e a do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD), e, ainda, expedir atos administrativos relativos a servidores de primeiro grau, ativos e inativos, sendo cargo diretivo que deve ser confiado a quem já revelou capacidade de gestão e experiência administrativa, como a eminente Desembargadora VANDERLEI.

Eis o currículo da Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK:
Natural de Guaíba, RS, nascida em 12/07/1960.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Pretora nas Comarcas de Osório e Porto Alegre (16ª Vara Cível) – 1985/1988
Juíza de Direito nas Comarcas de Guaíba, Triunfo, Gravataí e Porto Alegre ( 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza; 6ª Vara da Fazenda Pública e 11ª Vara Criminal do Foro central)
Membro do CORAD – Conselho de Recursos Administrativos – 1999/2000
Juíza Convocada com atuação nas 7ª e 8ª Câmaras Criminais do TJRS e na Câmara Especial Criminal – 2000/2004, recebendo voto de louvor pelo trabalho realizado.
 Juíza Eleitoral, responsável pela Zona 113 – 2005/2007
Membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – 2007/2008
Desembargadora do Tribunal de Justiça desde 2008, com atuação na 13ª Câm. Cível e 6ª Câm. Criminal
Integrante do Órgão Especial – 2010/2013
Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau desde 2011.
Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos desde 2012.
Membro do Conselho de Administração – CONAD no biênio 2012/2013
Conselheira da Escola Nacional de Mediação – ENAM
Integrante da Equipe de Especialistas Nomeada pelo Ministro da Justiça para a redação da Lei da Mediação.
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Formação em magistério em julho de 1978 pela Escola Normal Gomes Jardim, em Guaíba. 
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais – UNISINOS – 1983
Mestranda em Mediação e Liderança pelo Institut Université Kurt Bosch – Suíça
OUTROS CURSOS:
Curso de Políticas Públicas em Métodos Autocompositivos – CNJ – Brasília, 2012
Mediation in Judicial System - Columbia University/ UNIFOR –  Fortaleza, 2013.
Negociation and Mediation – Columbia University/UNIFOR – Nova Iorque, 2013.
Curso de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos – ENFAM – 2013
Curso Avançado de Mediação- Método Circular Narrativo – Argentina, 2014
Curso Básico de Mediação Transformativa – Brasil, 2014
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA:
Magistério em Escola de Ensino Fundamental – 1978/1980
Direção de Escola Pública – 1980/1985
Magistério em Universidades – Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS (1985/1987) e Universidade Luterana do Brasil ULBRA (1993/1995)
Magistério na Escola Superior da Magistratura – AJURIS (2000/2004).

  A exemplo dos demais integrantes que compõem o grupo que comigo se propõe a administrar nosso Tribunal de Justiça no próximo biênio, Desembargadores AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO, candidato a 1º VICE-PRESIDENTE, ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO, candidato a 3º VICE-PRESIDENTE e EDUARDO UHLEIN, candidato a CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, a Desembargadora VANDERLEI dedicar-se-á em tempo integral e de forma exclusiva para, no exercício da 2ª Vice-Presidência, assegurar a realização de todos os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça nas áreas de sua competência administrativa e jurisdicional, além da continuidade do belíssimo trabalho desempenhado até aqui pelo NUPEMEC.
                              Receba o(a) colega um afetuoso abraço

GUINTHER SPODE
Candidato a Presidente do Tribunal de Justiça – 2016/2018


               

3º VICE-PRESIDENTE RECEBE CANDIDATOS À ADMINISTRAÇÃO DO TJ



Desembargadores Villarinho (E), Uhleim, Desa. Vanderlei, Guinther
e Aymoré visitaram o Des. Moesch (centro) na semana passada 


Com o objetivo de apresentar propostas para a Administração do Poder Judiciário gaúcho nos próximos dois anos, o grupo concorrente à Presidência do TJRS, comandado pelo Desembargador Guinther Spode, visitou o 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco José Moesch, no último dia 19/8.
 
Também acompanharam a visita os demais candidatos: Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello (1º Vice-Presidente), Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak ( 2ª Vice C om o objetivo de apresentar as propostas para a Administração do Poder -Presidente), Desembargador André Luiz Planella Villarinho (3º Vice-Presidente) e o Desembargador Eduardo Uhlein (Corregedor-Geral da Justiça). 

Durante o encontro, o Desembargador Francisco José Moesch falou dos projetos em andamento na 3ª Vice-Presidência e da atual situação financeira do Estado. Ao final, o Desembargador Guinther Spode entregou um documento com análises do grupo. 


A eleição para a Administração do TJRS no biênio 2016/2017 será realizada no mês de dezembro.

Fonte: Informativo Eletrônico TJRS
Foto: Eduardo Nichele


COMISSÃO DERRUBA PARECER QUE REJEITAVA CORREÇÃO DE SUBSÍDIOS



Após intensa mobilização da AMB e de representantes de associações filiadas na Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Casa derrubou nesta quarta-feira (7) parecer do deputado Nelson Marchezan (PSDB/RS) que rejeitava a correção de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma sessão, os parlamentares da comissão aprovaram substitutivo do deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) que acata reajuste parcelado em duas vezes (8,19%, em janeiro de 2016, e 8,19%, em março do mesmo ano). A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação da Casa, onde será definido o percentual da correção que valerá também para os magistrados.

Para o presidente interino da AMB, Wilson Dias, a reprovação do parecer e o acolhimento do substitutivo de Laércio Oliveira representam uma vitória para a magistratura. “Esse resultado na CTASP é fruto do trabalho dos valorosos colegas da AMB e de associações filiadas. Representa um grande passo”, assinalou.

Agora, a batalha segue na Comissão de Finanças da Casa. “Temos que continuar muito atentos, pois é nessa comissão que será discutido o mérito referente ao índice de reajuste. Continuaremos o nosso trabalho junto aos parlamentares. É importante que a magistratura esteja mobilizada e mantenha contato com os deputados de suas bases para que possamos aprovar a proposta”, disse Wilson Dias.

O presidente interino acompanhou a votação desta quarta juntamente com o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo Trigueiro, o secretário-adjunto para Assuntos Legislativos da AMB, Levine Artiaga, e o presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Sebastião Coelho. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido pela AMB e associações filiadas, o grupo está desde o começo da semana em trabalho intenso na Câmara para tentar barrar o parecer que rejeitava a correção de 16,38% dos subsídios.


Márcia Delgado

Fonte: Portal da AMB

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

XI CONGRESSO ESTADUAL DE MAGISTRADOS

Candidatos à Presidência do
TJ apresentam propostas


O XI Congresso Estadual de Magistrados, realizado em Montevideo (Uruguay) contou com a apresentação de propostas para a gestão 2016/2017 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Realizado na última sexta-feira (25/9), o espaço é tradicionalmente aberto no Congresso para que os candidatos à Presidência façam uma manifestação aos magistrados.
fala tjrs.jpg 

Os candidatos à Presidência do TJ/RS, Luis Felipe Silveira Difini e Guinther Spode, conforme combinado com a Comissão Organizadora, tiveram 20 minutos cada um e a ordem de apresentação foi definida por sorteio, sem debate e sem a possiblidade de perguntas encaminhadas pela plateia.
Ouça a íntegra:
Des. Luis Felipe Silveira Difini:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-DIFINI.mp3
Des. Guinther Spode:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-GUINTHER-SPODE.mp3
Apresentação:
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2015/09/Especial-XI-Congresso-Estadual-de-Magistrados-candidatos-pres-TJRS-Apresentaçao.mp3

A vice-presidente de Patrimônio e Finanças da Associação e membro da Comissão Organizadora do Congresso, Jocelaine Teixeira, que coordenou os trabalhos, ressaltou a presença na plateia em maioria de juízes de 1º grau que ainda não integram o colégio de eleitores da mesa diretora do TJ, observando que este ano, em outubro, a AJURIS realizará uma eleição direta simulada, incluindo todos os magistrados da ativa. “Aproveito essa oportunidade para destacar a atuação da AJURIS na busca da ampliação do colégio eleitoral para que todos os magistrados, membros do Poder Judiciário, possamos votar”, frisou.
O pleito simulado da AJURIS será realizado pela Internet em sistema seguro e sigiloso, em outubro. A eleição contará com a participação de todos os magistrados da ativa. A iniciativa visa intensificar o debate institucional sobre a adoção da eleição direta para escolha da Administração do Poder Judiciário. 
Os concorrentes do pleito simulado foram definidos mediante consulta da AJURIS aos desembargadores do TJ. Inscreveram-se para concorrer na eleição simulada os desembargadores: Carlos Roberto Lofego Caníbal, Guinther Spode e Luiz Felipe Silveira Difini.
Saiba mais:
- A AJURIS acompanha a tramitação em Comissão Especial na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2012. O texto propõe a alteração do artigo 96 da Constituição Federal e permite eleições diretas para os Tribunais.
- A Associação, em fevereiro de 2014, protocolou pedido para alteração do regimento interno do TJ/RS permitindo ampliar o colégio de eleitores das mesas diretoras do Tribunal, abrangendo todos os magistrados da ativa. O argumento apresentado propõe que se aprofunde o princípio democrático, interpretando o termo “tribunais”, contido no caput do art. 96 da Constituição, incluindo também magistrados de primeira instância.
As ações têm sido realizadas em conjunto com a AMB e demais associações estaduais de magistrados.


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