quarta-feira, 14 de outubro de 2015

A MAGISTRATURA E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

      Merece reflexão artigo publicado neste espaço, até porque nele não se distingue narrativa histórica do que é mensagem e, esta, não corresponde à realidade, indicando retrocesso. Os magistrados aplicam a lei ao caso concreto, interpretando-a à luz dos princípios constitucionais. Os conteúdos das sentenças não são apenas o resultado de uma operação lógica: a lei, os fatos e a conclusão, como aplicação da primeira sobre a segunda. Fosse assim tão simples, um computador substituiria com vantagens os juízes.      O juiz não é mediador que solucione o conflito, mas deve indicar/sugerir a mediação como alternativa. Opor-se a este método significa contrapor-se ao fim para o qual existe o Judiciário (promover a paz social). Há metas e prazo certo fixados pelo CNJ para a Justiça brasileira implantar a conciliação, a mediação e a justiça restaurativa. Uma verdadeira revolução! Os meios até agora utilizados revelam ser impossível vencer com qualidade, o número crescente de processos. Urge adotar meios que resolvam os litígios existentes e não apenas os processos. A cúpula do Judiciário e a magistratura já se aperceberam disto.
      As alternativas já estão sendo adotadas e em médio prazo apresentarão resultados positivos. Os magistrados mostram visão de futuro e capacidade gerencial que falta a muitos administradores. Por isto, dizer que o concurso público através dos quais os juízes ingressam na carreira só privilegia diplomas acadêmicos, em especial os das Escolas de Magistratura, não corresponde à verdade.
      Repilo com firmeza a grave acusação de que os desvios se situam na atividade de decidir, passível, unicamente, de apuração disciplinar. De que desvio se está falando? Decidir a favor, ou contra? Destes desvios cabe recurso! Só recurso? Sim, o que mais deveria caber? O controle da sociedade sobre o Judiciário é exercido ato a ato pela própria parte, pessoalmente ou através de seu advogado. Não há exercício de poder mais público e democrático. Mesmo que o juiz não se conforme quando sua decisão é modificada, se curva ao que a instância superior decide.
      O respeito à institucionalidade é a maior garantia da preservação do estado democrático de direito. Contra os desvios funcionais, contra a improbidade, cabem medidas disciplinares, que têm sido adotadas e os responsáveis punidos. Esta é a magistratura! Este é o Poder Judiciário. Constitucional. Democrático. Falível, sim, mas ainda o mais confiável dentre os Poderes.

Guinther Spode - Magistrado

ARTIGO PUBLICADO EM ZERO HORA - 10/07/2015


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